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terça-feira, 24 março 2020 / Published in Anvisa

Medicamentos: descontinuação temporária e notificação

As empresas que enfrentarem problemas que acarretem a descontinuação temporária ou a redução da fabricação e da importação de medicamentos devem notificar o caso à Anvisa e identificar claramente no motivo que se trata de situação relacionada à pandemia do novo coronavírus.

Nesses casos, a situação será enquadrada como fato imprevisto, o que desobrigará os laboratórios de cumprirem os prazos estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 18/2014 para manter o mercado abastecido. Essa RDC dispõe sobre a comunicação à Agência dos casos de descontinuação temporária e definitiva de fabricação ou importação de medicamentos, reativação de fabricação ou importação de medicamentos, e dá outras providências.

É de extrema importância que as empresas realizem a notificação para que a Anvisa possa monitorar o mercado e tomar ações rápidas para evitar o desabastecimento, além de informar profissionais de saúde e gestores a respeito da possível indisponibilidade de medicamentos.

Fonte: Anvisa

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