Está aberto o prazo para contribuições à Consulta Pública (CP) 638/2019 da Anvisa, que trata da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. Os interessados em participar do processo têm até o dia 12 de julho para enviar contribuições.
O texto apresentado para Consulta Pública contempla 89 monografias de 89 espécies e contém um total de 255 formulações. A proposta exclui 36 monografias da 1ª edição, inclusive monografias do Primeiro Suplemento, devido a lacunas em seu embasamento científico, existência na literatura científica de relatos de toxicidade para a espécie ou porque as indicações relacionadas seriam sob prescrição médica. Quanto às monografias excluídas, ao final do formulário de contribuições há um campo para que a população manifeste o interesse em reinseri-las futuramente.
É importante observar que consultas públicas não têm caráter vinculante. As participações não são computadas como em uma votação, ou seja, independentemente do teor e da quantidade de contribuições, a decisão caberá à Diretoria Colegiada da Anvisa. Isso, porém, não subtrai a importância das manifestações, pelo contrário, pois elas fazem parte de um processo democrático da maior relevância para a construção de políticas públicas pelo governo e pela sociedade.
A colaboração de cidadãos, empresas, movimentos e organizações da sociedade é fundamental para que ações e programas de governo alcancem seus objetivos e finalidades e possam ser aprimorados de acordo com as demandas da coletividade.
Entenda o contexto
A elaboração da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira teve início em 3 de junho de 2014, no 2º Seminário sobre o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, quando os principais programas de fitoterapia do Brasil foram consultados quanto às formulações utilizadas em seus programas. Em 2015, uma lista de 60 espécies foi repassada para que consultores da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) compilassem informações científicas e elaborassem novas monografias para a 2ª edição.
Desde então, o Comitê Técnico Temático de Apoio à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira tem trabalhado para avaliar e complementar as informações, de modo a subsidiar e revisar as monografias da 1ª edição e propor a inclusão de novas monografias para a 2ª edição. A partir deste trabalho, foram publicados o Primeiro Suplemento do Formulário de Fitoterápicos e a Consulta Pública 533/2018.
Durante esse processo, foi realizada uma alteração no formato do documento. No novo formato, todas as formulações relacionadas a uma espécie vegetal foram reunidas em uma mesma monografia. Em fevereiro deste ano, foi finalizada a revisão do documento nesse novo formato e, por essa razão, está sendo proposto um texto completo para a 2ª edição, que contemple a revisão de todas as monografias da 1ª edição, as monografias publicadas no Primeiro Suplemento, aquelas incluídas na Consulta Pública 533/2018 e outras monografias novas.
Como participar?
Após a leitura e a avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado??? do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário eletrônico, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Anvisa.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Coordenação da Farmacopeia (Cofar) – SIA, Trecho 5, ??rea Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Fonte: Anvisa