A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta sexta-feira (20), a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 58, de 2013. A norma estabelece os parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produto de degradação em medicamentos. As modificações devem ser publicadas em uma nova RDC nos próximos dias.
As alterações foram propostas a partir de questões que surgiram ao longo da discussão da Consulta Pública nº 68, realizada em setembro do ano passado, sobre a publicação de um guia regulatório para obtenção do perfil de degradação, e identificação e qualificação de produtos de degradação.
A nova norma atualiza e harmoniza as terminologias utilizadas, a fim de evitar a realização de testes desnecessários. Também propõe novos prazos de adequação para os produtos registrados, como detalhado abaixo:
23/12/2015 – novos registros, novas concentrações e novas formas farmacêuticas;
21/12/2017 – Grupo 1: Medicamentos com Mecanismo de ação associado à toxicidade;
31/12/2019 – Grupo 2: Medicamentos de uso crônico; e
31/12/2020 – Grupo 3: Restante dos produtos.
O tema é de alta complexidade técnica e contou com a expertise de especialistas de diversas áreas da Anvisa, bem como de pesquisadores do setor regulado que se dedicaram na construção de uma regulação de alto embasamento científico.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Publicado em: Gerais.
Ultima Atualização: novembro 26, 2015