A Anvisa disponibilizou quatro novos códigos de assunto relacionados a pedidos de avaliação de segurança e eficácia de novos ingredientes de alimentos. Esses novos códigos permitem uma instrução e análise simplificadas para os seguintes casos:
– avaliação de equivalência de especificação em relação a ingredientes já aprovados (código 4133);
– avaliação de segurança de novos alimentos in natura, minimamente processados ou desidratados, como hortaliças, tubérculos, cereais e frutas, incluindo espécies vegetais para o preparo de chás e especiarias, que têm dados que sustentem seu histórico de consumo seguro como alimento (código 4134);
– extensão de uso de ingredientes avaliados anteriormente para novas categorias de alimentos (código 4135); e
– avaliação de novos alimentos a partir do aproveitamento de análise realizada por autoridades regulatórias estrangeiras (código 4136).
“Além de incorporar a boa prática do reconhecimento de avaliações já realizadas por outras autoridades de regulação de alimentos, estas simplificações trazem maior eficiência e proporcionalidade ao nosso trabalho??? afirma a gerente-geral de Alimentos, Thalita Lima. A expectativa é que esses novos assuntos reduzam o tempo para aprovação de novos ingredientes, já que apresentam uma abordagem simplificada para casos que se repetem com frequência.
Em todos os códigos de assuntos aplica-se o Fato Gerador 106-6 e o protocolo dos pedidos é eletrônico.
Os interessados em entender mais sobre a aplicação desses códigos de assuntos e os respectivos documentos de instrução podem assistir à gravação do evento sobre este tema, realizado no dia 8 de março.
Fonte: Anvisa.