A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que trata do controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, entrou em vigor na segunda-feira (4/5).
A RDC trata, exclusivamente, de procedimentos aplicáveis a pessoas jurídicas e visa o aperfeiçoamento, a modernização e a desburocratização dos procedimentos referentes ao monitoramento internacional de produtos controlados. A nova norma consolida todas as outras resoluções relacionadas ao tema, que, aliás, foram revogadas.
Com a vigência da Resolução, todos os peticionamentos referentes à nova norma devem ser submetidos à Anvisa de forma eletrônica, por meio do Sistema Solicita.
Entre as principais mudanças está a extinção dos prazos para petição de “cotas de importação???, as quais poderão ser solicitadas a qualquer momento do ano. Dessa forma, os importadores terão mais facilidade em compatibilizar suas rotinas com os prazos regulatórios. Outra modificação diz respeito ao prazo de validade da Autorização de Importação e da Autorização Especial Simplificada para fins de ensino e pesquisa.
A fim de facilitar a compreensão dos novos procedimentos, está disponível para consultas um documento, em formato de perguntas e respostas, sobre a RDC 367/2020. Acesse o material e esclareça suas dúvidas.
Fonte: Anvisa