+55 (41) 3434 5266 ||||||||||| contato@dallphytolab.com
  • Produção Científica
  • Quem Somos
  • Equipe

DALL PHYTOLAB SA

  • HOME
  • SERVIÇOS
    • DALL PHYTOLAB Analítica
    • DALL PHYTOLAB Innova
    • DALL PHYTOLAB Market
    • DALL PHYTOLAB Sistemas de Qualidade
  • QUALIDADE
  • NOTÍCIAS
  • CONTATO
Meus Resultados
  • Home
  • Notícias
  • Anvisa
  • Medicamentos: validade de registro passa para dez anos
 

BLOG

DALL Soluções
sexta-feira, 24 janeiro 2020 / Published in Anvisa

Medicamentos: validade de registro passa para dez anos

O prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil passa de cinco para dez anos a partir desta terça-feira (21/1), quando entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317, de outubro de 2019. Além da questão do prazo, a norma estabelece a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos no país.

A nova regra também atualiza automaticamente para dez anos as datas de vencimento dos registros vigentes de medicamentos, contadas a partir da concessão do registro ou da última renovação.

Destaca-se que não haverá publicação da nova validade em Diário Oficial da União. A atualização se dará por meio da retificação nos bancos de dados da Anvisa (Datavisa).

A nova regra, que estende o prazo de validade de registro de medicamentos, só é válida  para aqueles processos de produtos que não necessitaram de Termo de Compromisso. Para estes, o prazo de validade inicial do registro é de três anos, passando para cinco anos após a primeira renovação e chegando a dez anos após a segunda renovação.

Para medicamentos isentos de registro sujeitos a notificação, será necessário apresentar uma declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada dez anos, por meio de um sistema eletrônico da Anvisa. A declaração deverá ser apresentada nos últimos seis meses do decênio de regularização.

De acordo com a Anvisa, as empresas tiveram 90 dias para se adequar à nova norma. É importante frisar que o órgão poderá, a qualquer momento do período de validade da regularização e mediante justificativa técnica, exigir provas adicionais e requerer novos estudos para comprovação de qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos.

Fonte: Anvisa

  • Tweet

What you can read next

Audiência pública discute Cannabis medicinal
Denominações Comuns Brasileiras: aberta consulta pública
Medicamentos: descontinuação temporária e notificação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Últimos artigos

  • Rotulagem nutricional : novas regras entram em vigor em 120 dias

    As novas regras para rotulagem de alimentos ent...
  • Nova norma sobre CBPF de dispositivos médicos entra em vigor

    A Anvisa informa que nesta quarta-feira (1º/6) ...
  • Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira: aberta consulta pública

    Está aberto o prazo para envio de contribuições...
  • Webinar da Anvisa aborda pesquisa clínica em Cannabis medicinal

    A Anvisa irá realizar no dia 16 de maio, a part...
  • Anvisa lança cartilha de fitoterápicos e plantas medicinais

    Como qualquer medicamento, o mau uso de fitoter...

Categorias

  • Anvisa
  • Eventos
  • Laboratório

DALL PHYTOLAB SA

A DALL PHYTOLAB oferece ao mercado soluções inteligentes e completas, com o objetivo maior de atender plenamente as necessidades e expectativas de seus clientes.

PÁGINAS

  • Home
  • Serviços
  • Qualidade
  • Notícias
  • Contato

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

VIEW ALL
  • Rotulagem nutricional : novas regras entram em vigor em 120 dias

    junho 20, 2022
  • Nova norma sobre CBPF de dispositivos médicos entra em vigor

    junho 1, 2022

NEWSLETTER

Deixe seu email para receber todas as novidades.

DALL PHYTOLAB SA © 2025 Todos os direitos reservados.
TOP